Estatuto

ESTATUTO DO
PATOS MOTO ESTRADA
MOTO CLUBE
Patos – Paraíba – Brasil
Fundado em 01 de outubro de 2009

Capítulo 1
Do Patos Moto Estrada Moto Clube e seus Objetivos

Art. 1º. O Patos Moto Estrada Moto Clube, fundado em 01 de outubro de 2009, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sua sede na Av. Epitácio Pessoa, 200, Edf. Rayanne Center, 1º andar, sala 07-A, Centro, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2º. Constituem os objetivos do Moto Clube:
I – Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo;
II – Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente;
III – Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados;
IV – Zelar pela defesa dos direitos dos associados;
V – Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo;
VI – Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades;
VII – Promover assistência a instituições de caridade;
VIII – Prestar serviços de utilidade à comunidade;
IX – Formar parcerias com entidades as quais prestem serviços à comunidade, buscando o bem comum.

Capítulo 2º
Do Escudo do Moto Clube

Art. 3º Os símbolos oficiais do Moto Clube são:
I – Brasão: Fundo azul, com contorno branco e vermelho, com um circulo ao centro com a representação de uma estrada cortando um campo verde; uma moto estilo custom levemente inclinada para a direita de cor vermelha, com seu motociclista em trajes negros; os dizeres PATOS MOTO ESTRADA na cor amarela com contorno em azul escuro na borda superior do citado circulo; os dizeres PARAÍBA / BRASIL na borda inferior do citado circulo na cor amarela com contorno azul escuro; a bandeira do Estado da Paraíba na parte superior direita do brasão e a bandeira do Brasil na parte superior esquerda do brasão;
II – Bandeira: As mesmas cores do Brasão;
§ 1º - O brasão oficial deve ser usado como identificação do moto clube, sendo o único permitido nas costas do colete, ou camisas de cada motociclista integrante do Patos Moto Estrada e demais dependentes.
§ 2º - Será permitida a criação e utilização de brasões alternativos do Patos Moto Estrada Moto Clube, sejam estes para divulgação em camisetas, adesivos, impressos ou meios eletrônicos, desde que acompanhados do brasão oficial, sendo vedada sua substituição.

Capítulo 3º
Dos Associados do Moto Clube

Art. 4º. São considerados associados do Moto Clube:
I – Membros fundadores: Os que integram ou integraram o moto clube no período do início de suas atividades e declararam-se membros deste na data de 1º de outubro de 2009;
II – Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Clube após a fundação;
III – Dependentes: As esposas, parentes e afins dos membros que participem das atividades do Moto Clube e por escolha dos membros efetivos tenham o direito ao escudo;
IV – Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube, ao motociclismo ou à sociedade.
§ 1º. A concessão de títulos de membros dependentes e honorários será permitida quando da aceitação unânime dos membros efetivos do moto clube em assembléia geral.
§2º. O número de membros efetivos terá um limite estipulado, pela Assembléia Geral, em votação de maioria simples.

Capítulo 4º
Da Admissão e Desligamento de Membros do Moto Clube

Art. 5º. A proposta de admissão como membro efetivo será objeto de aprovação da assembléia geral, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, devendo sua aprovação ser unânime por parte da assembléia geral.
§ 1º. Após a aprovação da proposta de admissão o candidato a membro passará por um estágio probatório de seis meses, devendo neste período participar de pelo menos três passeios ou eventos motociclisticos, estando, até então, na condição de aspirante, sem direito ao uso de brasão oficial, sendo utilizado para este um brasão alternativo a ser escolhido pela assembléia geral.
§ 2º. Decorrido o prazo de seis meses, mencionado no § 1º deste artigo, e cumprido o requisito de participação em três passeios ou eventos motociclisticos, o candidato a membro efetivo será avaliado em sua conduta e comportamento pela assembléia geral, devendo sua aprovação ser unânime por parte desta.

Art. 6º. São condições para admissão e permanência no Moto Clube como membros efetivos:
I – Possuir motocicleta, preferencialmente, com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, sem responsabilidade direta do moto clube;
II – Responsabilizar-se individualmente pela habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente;
III – Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo;
IV – Ter condições de participar de pelo menos 1/3 dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube;
V – Ter sido anterior e preferencialmente, membro efetivo ou equivalente em outro moto clube ou organização motociclistica, ou tenha notável saber motociclistico;
VI – Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
VII – Gozar de bom conceito, ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais, por crime doloso;
VIII – Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos, em especial da assembléia geral;
IX – Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador.

Art. 7º. São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube:
I – Cometer alguma penalidade conforme Artigo 11º, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia o desligamento;
II – Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, por período superior à 60 (sessenta) dias, sem prévia comunicação à presidência.
§ 1º. O desligamento de membro será decidido em assembléia geral, ordinária ou extraordinária, após votação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Moto Clube.
§ 2º. No prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da votação, o membro será notificado por escrito, constando desta a data e hora da assembléia, além dos motivos da votação de desligamento, devidamente fundamentados nos presente estatuto, podendo, caso assim deseje, apresentar defesa escrita ou oral em assembléia geral, respeitando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório.
§ 3º. Caso seja apresentada defesa escrita esta será lida pelo presidente para todos os presentes antes de ser iniciada a votação.
§ 4º. Em caso de defesa escrita esta poderá ser lida por outro membro do moto clube, desde que este seja devidamente nomeado para o ato pelo membro o qual o desligamento será votado.
§ 5º. Nos casos de aplicação de penalidades de advertência escrita e suspensão será utilizado o mesmo procedimento delineado no presente artigo.

Art. 8º. O associado que pretender se desligar do moto clube deverá formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente do moto clube, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§ 1º. De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e comunicará à assembléia geral, quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.
§ 2º. O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em assembléia geral, a assumpção de quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente e juntamente com os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da Associação.

Capítulo 5º
Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 9º. Todo membro efetivo tem direito a:
I – Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
II – Usar o escudo do Moto Clube;
III – Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube;
IV – Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares, devendo para tanto apresentar comunicação escrita à presidência ou oral à assembléia geral;
V – Usar e gozar dos serviços conveniados que o moto clube prestar ou vier a prestar aos associados;
VI – Participar das atividades promovidas pelo moto clube, sendo destas devidamente informado pela presidência ou a quem esta incumbir de tal tarefa;
VII – Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Presidência indicados;
VIII – Apresentar pretendentes a associados e aspirantes.

Art. 10. São deveres dos membros do Moto Clube:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
II – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – Usar o escudo do Moto Clube, sempre que possível, quando fazendo uso da motocicleta em especial em eventos motociclisticos;
IV – Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube;
V – Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios;
VI – Comunicar à presidência previamente, sobre viagens, passeios eventos motociclisticos dos quais venha a participar, objetivando a possibilidade de participação dos demais membros.

Capítulo 6º
Das Penalidades

Art. 11. Constituem faltas que justificam punições:

I – Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados;
II – Cometer atos, vícios ou atitudes inadequados à boa convivência dos membros do moto clube;
III – Transgredir leis, ou executar atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo;
IV – Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança no trânsito;
V – Desacatar, sem justa motivação, ou desrespeitar qualquer associado, seu parente ou convidado;
VI – Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora do moto clube;
VII – Proceder incorretamente no ambiente social do moto clube, ou fora dele, quando em uso do brasão;
VIII – Propuser para Associado, por má-fé, pessoa indigna;
IX – For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
X – Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes ao moto clube;
XI – Atentar contra créditos do moto clube, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;
XII – Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual o moto clube, esteja participando, como visitante ou convidado;
XIII – Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país, expondo a imagem do moto clube.

Art. 12. As punições, após deliberadas em Assembléia Geral, podem ser de:
I – Advertência escrita;
II – Suspensão ou;
III – Desligamento.
§ 1º. São passíveis de advertência escrita ou suspensão as condutas descritas nos incisos I a VII do artigo 11 do presente estatuto.
§ 2º. As condutas especificadas nos incisos VIII ao XIII do citado artigo 11 ensejam ao membro acusado pena de desligamento do moto clube.
§ 3º. Poderá também ser desligado o membro o qual for reincidente no período de 02 (dois) anos em condutas as quais ensejarem advertência escrita e 01 (um) ano em condutas as quais ensejem suspensão.
§ 4º. A pena de suspensão será deliberada pela assembléia geral, podendo variar de um a seis meses.
§ 5º. A decisão votada em assembléia geral é irrecorrível.

Capítulo 7º
Da Administração

Art. 13. A Assembléia Geral é órgão máximo deliberativo do moto clube.
Parágrafo Único. As questões referentes à administração do moto clube, desde que não dispostas de forma divergente neste estatuto, serão decididas pela assembléia geral em votação por maioria simples.

Art. 14. A Presidência do Patos Moto Estrada Moto Clube será ocupada por membro efetivo, o qual será eleito pela Assembléia Geral, por maioria simples e cujo mandato será de dois anos, tendo este início sempre no dia 01 de fevereiro do ano de sua eleição.
§ 1º. Caberá ao Presidente representar o moto clube, perante órgãos administrativos, judiciais, bem como, perante outros entes associativos, presidir as Assembléias Gerais; marcar reuniões; resguardar o patrimônio da associação e proferir o voto de desempate quando houver empates nas votações.
§ 2º. O Presidente, com a anuência da Assembléia Geral, poderá nomear um Vice-presidente e associados para auxiliar nas suas funções, transferindo a estes responsabilidade de administração, dentro das atribuições especificadas, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades, desde que haja, da mesma forma, a anuência da Assembléia Geral.

Capítulo 8º
Da Assembléia Geral

Art. 15. A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:
I – Eleger o Presidente, mediante convocação prévia feita pelo Presidente da Gestão ou por qualquer membro do moto clube, quando da falta ou recusa deste;
II – Decidir sobre a dissolução do moto clube, observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio;
III – Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pelos associados;
IV – Aprovar anualmente as contas de gestão;
V – Destituir a presidência, caso se faça necessário, convocando nova eleição.
Parágrafo único. Dar-se-á a destituição da presidência, em votação com maioria de 2/3 dos membros efetivos presentes à assembléia geral.

Art. 16. Da Instalação Assemblear:
I – As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação;
II – Haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos entre a primeira e a segunda convocação.


Art. 17. Da Realização das Assembléias:
I – As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente na 2ª quinzena do mês de janeiro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação das contas da gestão, bem como para eleição do Presidente da próxima gestão;
II – As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, ou 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 18. Da Convocação:
I – A convocação das Assembléias Gerais será feita pelo Presidente da associação ou por 1/5 (um quinto) dos associados, sempre, por carta edital a ser afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias;
II – Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação;
III – A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto de desempate.

Capítulo 9º
Das Reuniões Semanais

Art. 19. O moto clube realizará semanalmente, preferencialmente às sextas-feiras no período noturno, reuniões com o intuito de confraternização entre os membros, agendamento de passeios e viagens, podendo nestas ser convocada assembléia geral.

Capítulo 10
Do Patrimônio – Receitas e Despesas

Art. 20. Constitui receita do Moto Clube:
I – O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembléia;
II – O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.
III – As doações pecuniárias realizadas por membros do moto clube ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas;
IV – As rendas advindas de vendas de cotas de propaganda no sítio oficial do moto clube.

Art. 21. Constitui o patrimônio do moto clube:
I – O material publicitário produzido pelo moto clube;
II – vestimentas confeccionadas pelo moto clube, desde que doadas aos membros;
III – doações de móveis e/ou demais equipamentos os quais guarneçam as dependências da sede social. Devendo ser estas doações devidamente documentadas;
IV – os moveis e/ou demais equipamentos os quais guarneçam as dependências das sede social desde de que compradas com receitas do moto clube;
V – o sítio de internet o qual possui o endereço: http://patosmotoestrada.blogspot.com, bem como o domínio de internet “patosmotoestrada”;
VI – o perfil no site twitter o qual possui o endereço http://www.twitter.com/pme_mc;
VII – o e-mail patosmotoestrada@gmail.com, bem como todos os serviços a este agregados;
VIII – os troféus, comendas ou congêneres recebidos, quando da participação do moto clube em eventos motociclisticos ou não;
IX – as premiações que vierem a ser recebidas pelo moto clube em qualquer esfera.

Capítulo 11
Disposições Finais

Art. 22. Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 13 de março de 2011, e passará a constituir lei orgânica do moto clube.

Art. 23. Ficam revogadas todas as disposições em contrário convencionadas pelos membros do Patos Moto Estrada Moto Clube.

Patos – PB, 13 de março de 2011.


Maria da Guia Medeiros
Presidente Gestão 2011